Conheça nas opções abaixo um pouco mais sobre o município de Carapicuíba, localizado na Grande São Paulo, há cerca de 30km da capital paulista.
Em Carapicuíba você pode conhecer os atrativos culturais da cidade. Venha nos visitar! Saiba mais sobre estes locais nas opções abaixo.
Canais de contato direto com a Assessoria de Imprensa do município de Carapicuíba. Email: [email protected] Telefone: (11) 4164-5500 - Ramais 5220, 5224
“Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e dá outras providências”. De iniciativa do Nobre Vereador de Fábio Fernando dos Reis Silva “FABINHO REIS”.
“Dispõe da Regularização Fundiária da área conhecida como Vila Municipal”
“Dispõe sobre a alteração do disposto no artigo 9º, do Decreto Municipal 3724 de 14 de Fevereiro de 2008, reajustando a tarifa sobre atividades e serviços de guincho, remoção e estadia de veículos no pátio”
“Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica para a concessão de uso de bem dominical em regime de comodato a Associação Quintal Cultural, e dá outras providências”.
"Dispõe sobre a divisão do território do Município de Carapicuíba em Zonas de uso e regula o parcelamento, o uso e ocupação do solo em conformidade com o disposto no artigo 35º e seguintes do Plano Diretor, e dá outras providências".
“Dispõe sobre reajuste da tarifa no transporte coletivo urbano do Município de Carapicuíba”.
"Fica estabelecido a feira livre noturna que ocorrerá no parque gabriel chucre."
“Regulamenta o art. 2º da lei nº 2. 988 de 16 de abril de 2010 que cria o centro público/incubadora de cooperativas populares e solidárias de carapicuíba, e dá outras providências.”
“Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal.”
“Dispõe sobre revogação do Decreto nº 4.683, de 15 de dezembro de 2.016.”
“Declara de utilidade pública área destinada a complementação da operação Novo Centro".
“Dispõe sobre denominação da Casa do Conselho de Cultura que especifica, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre denominação de Creche no Jardim Novo Horizonte, doravante denominada "CRECHE LEONILDO BRAYM" e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da escolas públicas municipais a ter sistema de captação de água da chuva para finalidades que especifica”.
“Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 2.968, de 29 de dezembro de 2.009 ( Código Tributário Municipal) Municipal), e dá outras providências”.
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