Conheça nas opções abaixo um pouco mais sobre o município de Carapicuíba, localizado na Grande São Paulo, há cerca de 30km da capital paulista.
Em Carapicuíba você pode conhecer os atrativos culturais da cidade. Venha nos visitar! Saiba mais sobre estes locais nas opções abaixo.
Canais de contato direto com a Assessoria de Imprensa do município de Carapicuíba. Email: [email protected] Telefone: (11) 4164-5500 - Ramais 5220, 5224
“Dispõe sobre retificação do Decreto nº 4054, de 16 de junho de 2.011.”
“Dispõe sobre retificação do Decreto nº 3.133, de 24 de janeiro de 2.003.”
“Dispõe sobre retificação do Decreto nº 4158, de 19 de abril de 2012, que retificou o Decreto nº 4.084, de 13 de outubro de 2.011, que retificou o Decreto nº 2.942, de 29 de outubro de 2001."
"Dispõe sobre alteração do artigo 1º do Decreto nº 4.006, de 19 de agosto de 2010."
"Regulamenta os parágrafos 2º e 6º do artigo 1º, da Lei 3.100, 27 de outubro de 2.011, que dispõe sobre a concessão onerosa de espaço aéreo de áreas públicas, delimitada pelo perímetro da Operação Urbanística "Novo Centro - Sua Nova Cidade", lindeiras à área privada beneficiada e dá outras providências)."
“Dispõe sobre desafetação de área pública."
“Altera o disposto na Lei Municipal nº 2.996, de 07 de maio de 2.012, a qual altera e acrescenta parágrafos ao disposto no artigo 108 da Lei Municipal nº 1.619, de 30 de junho de 1.993, e dá outras providências”.
"Dispõe sobre a regulamentação da obtenção de licença, com fundamento no artigo 146 e 147 da Lei 2968 de 29 dezembro de 2009, e dá outras providências".
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, e da outras providências".
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder a desafetação e dação em pagamento de imóvel que especifica, e dá outras providências".
"Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 2.911, de 10 de setembro de 2009 que "Dispõe sobre a compensação de créditos trabalhistas dos servidores municipais com débitos tributários do Município e dá outras providências."
"Disciplina, nos termos do artigo 5º da Lei 3.100, de27 de outubro de 2011, a especificação a especialidade e a finalidade a ser dada pelo particular adquirente do imóvel público desafetado integrante da operação urbanística que menciona e dá outras providências."
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