Carteira de Identificação do Autista
Secretaria: Assistência Social
Decreto nº 5.113, de 22 de Abril de 2021, regulamenta a Lei Municipal nº 3.685, de 16 de dezembro de 2020, implementando a Carteira de Identificação do Autista, para pessoas com transtorno do espectro autista. A solicitação deve ser feita preenchendo o formulário anexo.
Será emitido o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) assim que os dados e documentação completa forem protocolados no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), localizado à Avenida Celeste, 186. .
Documentos necessários (cópia e original):
- Relatório médico confirmando o diagnóstico do paciente com CID 10 F84 2
- Cópia simples e originais dos documentos pessoais (pais ou responsáveis legais)
- Certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e foto 3x4
- Preencher o formulário ao lado
