Carteira de Identificação das Pessoas com Deficiência Secretaria: Mulher, Assistência Social e Cidadania Decreto nº 5.113, de 22 de Abril de 2021, regulamenta a Lei Municipal nº 3.685, de 16 de dezembro de 2020, implementando a Carteira de Identificação do Autista, para pessoas com transtorno do espectro autista. A solicitação deve ser feita preenchendo o formulário anexo. Será emitido o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) assim que os dados e documentação completa forem protocolados no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), localizado à Avenida Celeste, 186. . Documentos necessários (cópia e original):  - Relatório médico confirmando o diagnóstico do paciente e CID - Cópia simples e originais dos documentos pessoais (pais ou responsáveis legais) - Certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e foto 3x4 - Preencher o formulário ao lado   CID'S Síndrome de Down - CID 10: Q90 Fibromialgia - CID10: M79.7  TEA (Autismo)CID   10: F.84.1       10: F.84.3       10: F.84.5       10: F.84.9CID   11: 6A02.0 Deficiências OcultasCID    10: F.20            F.70            F.71            F.72            F.73            F.90            H.90            H.54 Anexos http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/25546/jFAAW87FdXp6v9V3P96NTjdAUO0vFucl.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/25547/V4IhiOdwEmiQOTKVemu2F29NFzn5xJUU.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/25548/qyX9ONnPFGUYPSfmoDxIyu-iIWp7idkk.pdf