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Departamentos

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPI

Categoria: Conselhos Municipais
Endereço: Av. Celeste, 186 - Centro
Competências:

O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de caráter permanente, deliberativo, paritário e de interlocução entre Idosos, poder Público e a Sociedade Civil, legitimado pela representatividade de seus membros, sendo de sua competência:

I – Propor a política Municipal do Idoso, que vise o exercício da cidadania, a proteção, assistência e a defesa dos direitos dos idosos; 

II – Elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução da Política Municipal do Idoso;

III – Propor e Zelar pela aplicação da Política Municipal do Idoso em consonância com as Políticas Estadual e Nacional do Idoso;

IV- Apoiar as Organizações governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, para tornar efetivo os critérios, princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto do Idoso, bem como fiscalizar e acompanhar suas ações;

V- Articular e apoiar projetos e atividades que levem o idoso a participar da solução dos seus problemas; 

VI- Opinar, quando solicitado, sobre os critérios de atendimento e os recursos financeiros destinados pelo município às instituições que prestam serviços à terceira idade e aos idosos;

VII – Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização dos idosos e a velhice saudável, em consonância com o órgão municipal vinculado;

VIII – Estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática do idoso;

IX– Promover o desenvolvimento de projetos que obtiverem participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;

X – Incorporar preocupações manifestas pela sociedade e opinar sobre denúncias, que sejam encaminhadas; 

XI – Acompanhar a elaboração e a execução da Proposta orçamentária do município, indicando modificações necessárias à consecução da Política formulada para a promoção dos direitos dos Idosos; 

XII- Elaborar e ou alterar o Regimento Interno que será aprovado pelo voto de no mínimo dois terços de seus membros.

XIII- Compete ao Conselho Pleno Eleger o Presidente e o Vicepresidente.

XIV- Acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto do Idoso e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento ao Idoso.

XV – Realizar Fóruns, Palestras, Encontros e Capacitações que visem à avaliação e ao cumprimento da Política Municipal do Idoso.

XVI- Conceder inscrição dos programas às Entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso de acordo aos critérios estabelecidos no Parágrafo Único do Art. 48 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

XVII- Estabelecer critérios para a concessão de cadastro no Conselho. 

XVIII – Cancelar inscrição, desde que verificado em processo regular o descumprimento da legislação pertinente.

XIX- Apreciar e julgar os recursos interpostos. 

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