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Lei Aldir Blanc - 2


"A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, tem como objetivo incentivar a cultura em todos os estados, municípios e no Distrito Federal.

Com recursos garantidos até 2027, a PNAB é uma oportunidade única de fortalecer o sistema de financiamento cultural no Brasil, através de repasses contínuos da União para estados e municípios. Diferente das ações emergenciais da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), os projetos e programas da PNAB receberão investimentos regulares. Esses recursos serão destinados a ações culturais por meio de editais para profissionais da cultura, além de execução direta dos recursos."

Ainda um anexo sobre o PAAR (PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS), que foi construído junto ao Conselho Municipal de Cultura e a participação da sociedade civil.
 
O QUE É O PAAR? 
 
 "O Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) é o detalhamento do Plano de Ação que o Ente Federativo registrou na Plataforma Transferegov ao aderir à PNAB. Nele, devem ser especificadas as atividades, valores, resultados esperados e outras informações importantes para a execução dos recursos, com base nas metas e ações já definidas no Plano de Ação." 
 
 

EDITAL 1

O objetivo principal deste edital de chamamento público é selecionar projetos culturais para serem financiados pelo Município de Carapicuíba, com o propósito de promover e difundir atividades artísticas e culturais dentro do território municipal. Esta iniciativa se alinha com a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Aldir Blanc 2), Portaria Minc nº 80 de 27 de outubro de 2024 e seus decretos regulamentadores, buscando apoiar uma variedade de expressões culturais, como:

a. Produções audiovisuais e jogos eletrônicos;
b. Realização de exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos;
c. Iniciativas adicionais consideradas de relevante interesse cultural e público.

Ademais, busca-se incentivar a inclusão e a diversidade cultural, fomentar o desenvolvimento socioeconômico local através da cultura e assegurar que uma ampla gama de públicos, sejam beneficiados pelas atividades propostas. O edital também estabelece mecanismos para a seleção e financiamento de projetos, definindo critérios claros de elegibilidade, documentação necessária, prazos e procedimentos para inscrição, avaliação, execução e prestação de contas dos projetos selecionados.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL

 

EDITAL 2

O objetivo principal deste edital de chamamento público é selecionar projetos culturais para serem financiados pelo Município de Carapicuíba, com o propósito de promover e difundir atividades artísticas e culturais dentro do território municipal. Esta iniciativa se alinha com a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Aldir Blanc 2), Portaria Minc nº 80 de 27 de outubro de 2024 e seus decretos regulamentadores, buscando apoiar uma variedade de expressões culturais, como:

a. Subsídio a espaços culturais credenciados no município

O edital estabelece mecanismos para a seleção e financiamento de projetos, definindo critérios claros de elegibilidade, documentação necessária, prazos e procedimentos para inscrição, avaliação, execução, contrapartida e prestação de contas dos projetos selecionados.

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EDITAL 3

O objeto deste Edital é a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas abaixo, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no Município de Carapicuíba. Esta iniciativa se alinha com a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Aldir Blanc 2), Portaria Minc nº 80 de 27 de outubro de 2023 e seus decretos regulamentadores, buscando apoiar uma variedade de expressões culturais. 

Ademais, busca-se incentivar a inclusão e a diversidade cultural, fomentar o desenvolvimento socioeconômico local através da cultura e assegurar que uma ampla gama de públicos, sejam beneficiados pelas atividades propostas. O edital também estabelece mecanismos para a seleção e financiamento de projetos, definindo critérios claros de elegibilidade, documentação necessária, prazos e procedimentos para inscrição, avaliação, execução e prestação de contas dos projetos selecionados.

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ATENÇÃO AOS ANEXOS NECESSÁRIOS

MODELO DE PROJETO - CLIQUE AQUI

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CLIQUE AQUI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - CLIQUE AQUI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO - CLIQUE AQUI

APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO - CLIQUE AQUI


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