Serviços
Multas de trânsito
Secretaria: Transporte e Trânsito
Para Interposição de Recurso/ Advertência CLIQUE AQUI.
Para solicitar a notificação e boleto bancário, mande um "Oi" para o WhatsApp: (11) 93075-6501
OBSERVAÇÕES IMPORTANTE:
INDICAÇÃO DE CONDUTOR
A indicação de condutor somente será acatada e produzira os efeitos legais se o formulário for apresentado na forma original até a data limite e deve estar corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo (Resolução CONTRAN nº 918/2022).
A não apresentação do condutor ou insuficiência no preenchimento das informações importará em considerar-se o proprietário como responsável pela infração. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatório o preenchimento e encaminhamento da “Indicação de Condutor”, sob pena de agravamento da multa, conforme prevê o art. 257 - § 8° do CTB.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ART 4º e 5º DA RESOLUÇÃO Nº 918/2022 do CONTRAN):
I – Formulário preenchido, assinado (assinatura conforme documento apresentado) e sem rasuras;
II – Cópia da CNH do condutor legível.
DEFESA DA AUTUAÇÃO/JARI
É parte legitima para apresentar recurso da infração a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, o embarcador ou transportador, responsável pela infração, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, cabendo isoladamente uma defesa para cada auto de infração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ART 4º e 5º DA RESOLUÇÃO Nº 900/2022 do CONTRAN):
I – Requerimento de defesa;
II – Cópia da Notificação de Autuação, frente e verso, ou auto de infração;
III – Cópia da CNH ou documento que comprove assinatura do requerimento e, se pessoa jurídica documento comprovando a representação;
IV – Cópia do CRLV;
V – Procuração quando for o caso;
A DEFESA NÃO SERÁ RECONHECIDA QUANDO:
I – For apresentada fora do prazo legal;
II – Não for comprovada a legitimidade;
III – Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
IV – Não houver o pedido ou está incompatível com a situação fática.
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITA
(INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE(3 PONTOS) OU MEDIA (4 PONTOS).
O proprietário do veículo, ou o condutor infrator poderá requerer à autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, nos termos do artigo 267 do CTB, combinado com o artigo 3º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, cabendo isoladamente um requerimento para cada auto de Infração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I – Requerimento de Aplicação de Advertência por Escrito;
II – Documentos emitido por órgão ou entidade executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN), que demonstre a situação de seu referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração;
III – Cópia da notificação da autuação frente e verso ou auto de infração;
IV – Cópia da CNH ou documento que comprove a assinatura do requerente e se pessoa Jurídica, documentos comprovando a representação;
V – Procuração quando for o caso;
ADVERTÊNCIA NÃO SERÁ RECONHECIDA QUANDO:
I – For apresentada fora do prazo legal;
II – Não for comprovada a legitimidade;
III – Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
IV – Não houver o pedido ou está incompatível com a situação fática.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Lei n° 9.503, artigo 282; parágrafo 1°).
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SÓ PODERÁ SER FEITA DA SEGUINTES FORMA:
Para a Remessa Postal, endereçar:à AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 360 – VILA TEREZINHA – CARAPICUÍBA – SP – CEP 06310-160.
Pessoalmente: AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 360 – VILA TEREZINHA – CARAPICUÍBA – SP – de Segunda a Sexta Feira das 08:00 h às 17:00 h
Aqui pelo Site da Prefeitura de Carapicuíba.
