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Prefeitura prorroga Refis 2021 e segue com pagamentos de até 100% de desconto em juros e multas
Secretarias: Receita e RendasData de Publicação: 8 de novembro de 2021
Visando trazer melhorias para a população, a Prefeitura de Carapicuíba prorrogra o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, para quitação dos débitos de impostos com o município. Por meio do programa, o IPTU, ISS e Taxa de Licença podem ser pagos em até 36 parcelas ou à vista com 100% de desconto nos juros e multa. O prazo para o pagamento agora acontece até o dia 30 de dezembro.
Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto continua sendo o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto para o cidadão. Confira:
Parcela única à vista: 100% de desconto
De 2 a 12 parcelas: 80% de desconto
De 13 a 24 parcelas: 60% de desconto
De 25 a 36 parcelas: 40% de desconto
Os descontos valem para impostos emitidos até o ano de 2020 e nos juros e multas os descontos variam de acordo com o número de parcelas. É possível incluir também dividas referente a taxa de licença de funcionamento.
Para participar do programa é necessário agendamento eletrônico pelo Facilita Digital e o pagamento ou parcelamento direto no portal Cidadão On-line. Também é possível comparecer à Secretaria de Receita e Rendas na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, com distribuição de senhas.
Os documentos necessários são: cópia e original do RG, CPF, comprovante de endereço recente, documento de propriedade do ímovel e da folha de espelho do IPTU.
Já para pessoa jurídica os seguintes documentos:
- cópia do CNPJ;
- cópia dos atos constitutivos da empresa e sua última alteração;
- cópia do espelho do IPTU do exercício atual;
- procuração específica, expedida por quem de direito, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e de cópia do contrato social e inscrição do CNPJ, nos casos de representação de pessoas jurídicas por terceiros não sócios ou não administradores. Poderão ser solicitados outros documentos a critério da Administração Pública.
Confira o decreto: clique aqui
Agendamento: clique aqui
Parcelamento ou pagamento à vista on-line: clique aqui
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