LEI Nº 3.836, DE 1 DE JULHO DE 2022
Categoria: Leis Municipais
Secretaria: Assuntos Jurídicos
Data de Publicação: 1 de julho de 2022
“Obriga os estabelecimentos veterinários, petshops, clínicas, hospitais e estabelecimentos congêneres a comunicarem as autoridades constatação de indícios de maus- tratos aos animais.”