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FAQ


Desaparecidos
Procure imediatamente a delegacia de polícia mais próxima e informe o ocorrido, dando os detalhes do que presenciou. No caso de criança e adolescente, comunique também o Conselho Tutelar.
Caso a pessoa apareça, deve-se ir até a delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência, para que seja dada a baixa no Boletim de Ocarrência. Comunique também o Creas, para dar baixa no cadastro.
Após a confirmação da localização do desaparecido, uma equipe da Secretaria de Assistência Social/Creas será responsável pela baixa no Cadastro.
Qualquer pessoa pode registrar um caso de desaparecimento no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas.
Não precisa esperar. Procure a delegacia imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. É um direito do cidadão garantido pela Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”.
Procure a delegacia mais próxima de sua residência, registre o Boletim de Ocorrência e preencha o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas através do site carapicuiba.sp.gov.br; ou pessoalmente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Filtros

Abaixo você poderá realizar filtros de acordo com seu interesse.

 
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