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Nota de esclarecimento sobre a atuação da Guarda Civil Municipal

Secretarias: Segurança Pública e Controle Urbano
Data de Publicação: 2 de setembro de 2022

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A Prefeitura de Carapicuíba ressalta que a Guarda Civil Municipal desempenha excelente trabalho, contribuindo para melhorar a segurança da nossa cidade. Os guardas realizam patrulhamento nos bairros diariamente, além de realização de operações em conjunto com as Polícias Militar e Civil. 

Além disso, a Prefeitura de Carapicuíba vem esclarecer o que segue:

A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em agosto deste ano, nos autos do Recurso Especial nº 1977119/SP, não foi exarada em julgamento de repercussão geral nem possui efeitos vinculantes, o que significa que tal decisão somente produz efeitos legais especificamente para aquele caso concreto.

Mesmo esta recente decisão do STJ, válida somente para o processo em que foi proferida, afirma que a Guarda Municipal pode realizar buscas pessoais em situações excepcionais. Afirma também que esta decisão não se enquadra em casos de flagrantes delitos notórios/visíveis.

Cabe esclarecer que, como pontua a decisão, as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, conforme determina a Lei Federal nº 13.675/18. Já a Constituição Federal insere as Guardas Municipais no capítulo que trata da segurança pública em sentido amplo.

Por fim, a atuação da Guarda Municipal é amparada pela Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que traz como competência das guardas, entre outras, a de “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”.


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