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Prefeitura de Carapicuíba prorroga prazo do Refis 2019

Secretarias: Receita e Rendas
Data de Publicação: 29 de agosto de 2019

A Prefeitura de Carapicuíba prorrogou até o dia 21 de outubro o prazo para quitação de dívidas com o município. Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019), que possibilita o pagamento de débitos do IPTU e ISS em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas.

 

 

Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Confira:

 

 

Parcela única à vista, desconto de 100%

De 2 a 10 parcelas, desconto de 75%

De 11 a 24 parcelas, desconto de 60%

De 25 a 36 parcelas, desconto de 40%

De 37 a 60 parcelas, desconto de 20%

 

 

Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

 

 

Para fazer a adesão do programa é preciso comparecer na Secretaria de Receita e Rendas na Rua Célio Meucci, 64 - Vila Caldas, de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, com distribuição de 200 senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.

 

 

Confira os documentos necessários:

 

 

IPTU – Pessoa Física

- Espelho do IPTU de 2019;

- Cópia e original do RG e CPF;

- Cópia do comprovante de endereço recente (conta de água, luz ou telefone);

- Documento de propriedade do imóvel;

- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019

 

 

ISS – Pessoa Jurídica

- Cópia do CNPJ;

- Cópia do Contrato Social;

- Espelho do IPTU de 2019;

- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019

 

 

Se o nome do requerente não constar como proprietário ou compromissário no carnê de IPTU do ano corrente, deve apresentar:

 

 

- Cópia do espelho do IPTU do ano corrente;

- Original e cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (com vencimento não inferior a dois meses);

- Cópias do Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, com a sequência de todos os adquirentes (com firma reconhecida em cartório), ou da Escritura ou ainda Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis (dentro da validade de 30 dias).

- Na hipótese de não ter os documentos mencionados, apresentar declaração de posse;

- Requerimentos assinados por Procuradores, apresentar também a procuração (original e cópia), CPF e RG.

 

 

Construindo a cidade que sonhamos

 

A população de Carapicuíba faz parte da administração municipal. O pagamento de dívidas com a prefeitura aumenta o orçamento que é revertido em benefícios para os moradores. Os principais investimentos são feitos nas áreas de saúde e educação.


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