Documentos Gerais
Relação de documentos para cadastro de fornecedores
Categoria: Comunicados
A Comissão Pertinente para Cadastro de Fornecedores do município de Carapicuíba comunica a todas as empresas, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, que para fazer parte do Cadastro de Fornecedores deste município, deverão solicitar o registro através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão, anexando os seguintes documentos:
1- Da Habilitação Jurídica;
1.1- Cédula de Identidade de todos os sócios;
1.2- Registro comercial (em caso de empresa individual);
1.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em rigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
1.4- Inscrição do ato constitutivo, registrado devidamente em Cartório Civil no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.5- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.6- Em se tratando de Cooperativas, apresentar o seu Estatuto, devidamente registrado.
2- Da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
2.2 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos emitida pela Fazenda do Estado, devendo compreender os débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa. Nos estados onde a certidão é emitida de forma descentralizada, a licitante deverá apresentar as duas em conjunto.
2.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da licitante.
2.4 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
2.6 – DECLARAÇÃO, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
2.6.1. - A declaração deverá ser em papel timbrado da licitante, devidamente assinada pelo responsável da empresa.
3. Da Qualificação Técnica;
3.1- Registro ou Inscrição da empresa e/ou entidade profissional competente.
3.2- Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente ao fornecimento, obras e a/ou serviços, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por entidades de direito publico ou privado em nome da licitante devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (conforme o caso), sem exigência de quantitativo mínimo para o cadastro.
4- Qualificação Econômica Financeira;
4.1- Certidão negativa de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da data do protocolo dos documentos.
4.1.1- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
4.2.1- Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
4.2.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
4.2.3- Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, o balanço poderá ser substituído pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
Observações: Serão aceitas Certidões Positivas, com efeito de negativas, na forma da lei, ou documento equivalente
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Não serão aceita documentação encaminhada via correios ou por e-mail.