Manejo Arbóreo Secretaria: Meio Ambiente e Sustentabilidade AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO ARBÓREO EM CARAPICUÍBA A realização de manejo arbóreo (corte, poda, transplante e plantio) em áreas públicas e em propriedades particulares requer autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. COMO SOLICITAR CORTE E PODA DE ÁRVORES? A solicitação para supressão, poda, transplante ou plantio de árvores em logradouros públicos e em propriedades particulares deve ser feita por meio do Facilita Digital. Para solicitação em logradouros públicos: Acesse o sistema Facilita Digital. Realize seu cadastro. Selecione o tipo de processo "Sec. Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade". Escolha a opção CORTE E PODA – ÁREA PÚBLICA. Para solicitação em propriedades particulares: Existem duas modalidades para a solicitação de manejo em árvores isoladas: Corte e poda – Simplificado (para até 5 exemplares). Corte e poda – Superior a 5 exemplares. Abaixo, você encontra os detalhes de cada procedimento. Procedimento Simplificado para até 5 Exemplares Arbóreos Para realizar o manejo de até cinco exemplares em área particular, o requerente deve anexar os seguintes documentos: Formulário específico; Documento de propriedade do imóvel (contrato de compra e venda registrado ou matrícula do imóvel). Cópia do espelho de IPTU. CPF e RG ou CNH do proprietário. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone). Procuração outorgada ao representante legal, com autorização para a assinatura do Termo de Compensação Ambiental (TCA). CPF e RG ou CNH do procurador. Carta de anuência do condomínio ou associação (se aplicável). Protocolo de abertura de processo administrativo para obras, se aplicável (ex: reformas, ampliação, construção). Fotos das árvores (mínimo de três, com ângulos distintos).      II. Procedimento para Solicitação de Manejo Acima de 5 Exemplares Arbóreos Para manejar mais de cinco exemplares de árvores, os seguintes documentos são exigidos: Todos os documentos do procedimento simplificado. Planta planialtimétrica georreferenciada ou croqui com a geolocalização (UTM) e tabela completa das árvores a serem manejadas, contendo: Nome popular e científico. Diâmetro na altura do peito (DAP). Altura estimada e origem. Indicação do manejo e estado fitossanitário. Laudo técnico e memorial descritivo da vegetação, que inclui: Identificação das espécies. Análise fitossanitária e cálculo do volume lenhoso. Indicação de espécies ameaçadas de extinção. Registros fotográficos das árvores em diversos ângulos. Croqui das visadas das fotos. Proposta de compensação ambiental. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado. Declaração de responsabilidade. Carta de anuência do proprietário e documentos de titularidade, caso haja plantio compensatório ou transplante em área de terceiros. ANÁLISE E DELIBERAÇÃO TÉCNICA A documentação será analisada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), com parecer técnico sobre a viabilidade da solicitação. Caso necessário, poderão ser solicitados documentos complementares. IMPORTANTE: O manejo arbóreo só poderá ser realizado após autorização formal da Prefeitura. A execução de qualquer atividade sem a devida autorização ou em desacordo com o autorizado configura crime ambiental, sujeito a multa conforme a Lei Municipal nº 3590/19 e a Lei Federal nº 9605/98.     Anexos http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/230/dynNDQM5ZdF0QPT6y-liLHsfeu4wkWsm.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/231/skxu5RAdtZ6e-YwAjJr_jdgk6eraqzOP.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/13666/AcwGqMSEjCTH7cbyWlUgs6g2Rl-Ja1zY.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/13667/gxszLT6sQvri1T0TEwCBw7si8UBZSxt6.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/13668/4B0W6xCRgx846DeGSuBHhE7bTmIAaXcS.pdf