Isenção IPTU 2026 Secretaria: Receita e Rendas Quem pode pedir isenção do IPTU: - Aposentados apresentar o DCB - Declaração de Crédito de Benefício do INSS;- Segurados em gozo de auxílio doença;- Deficiente físico ou mental (com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido há 12 meses anteriores ao requerimento);- Viúvos (homens a partir dos 65 anos e para mulheres acima dos 60 anos);- Proprietário de imóvel de até 250 metros quadrados de área construída;- Usufrutuários e pensionistas;- Homens a partir dos 65 anos e para mulheres acima dos 60 anos, e quem recebe até um salário mínimo tem direito a 100% de isenção;Observação: já quem recebe três salários mínimos tem direito a 50% de isenção Os documentos necessários são: - Cópias do RG e CPF;- Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;- Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;- Comprovante de residência (água ou energia elétrica - com até 60 dias) do requerente ou procurador (apresentar procuração);- Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de período anterior;- Comprovantes de Rendimentos de todos os moradores ou Aposentados e Pensionistas declaração de benefícios INSS, com prazo NÃO superior a 60 (sessenta) dias;- Cópia do contrato de compra e venda - cessão de direitos ou matrícula do imóvel;- Declaração de residir no imóvel e não possuir outra propriedade em todo o território nacional. LEI Nº 3538, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 CLIQUE AQUI E ACESSE O FACILITA DIGITAL Anexos http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/servico/32484/LMPzvtVeXt_7xu2rNe1XBP_TWJQPP4uC.pdf