Nova lei amplia a defesa pessoal feminina Data de Publicação: 13 de agosto de 2026 Mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir spray de pimenta para defesa pessoal, conforme prevê a Lei nº 15.474/2026. A novidade amplia o leque de elementos de defesa pessoal feminina. Para a compra do produto, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. A legislação estabelece que o uso do spray é permitido exclusivamente para defesa pessoal, em situações de agressão atual ou iminente, devendo ser interrompido assim que a ameaça cessar. O novo recurso ganha destaque durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher realizada ao longo do mês. A iniciativa reforça a importância da prevenção, do acolhimento às vítimas e da responsabilidade coletiva no enfrentamento à violência de gênero. É importante ressaltar que o spray de pimenta é um recurso de defesa pessoal e não substitui o acionamento das autoridades competentes em situações de risco ou violência. Canais de apoio e denúncia Em caso de violência contra a mulher, procure ajuda: Base Guardiã Maria da Penha: (11) 5220-9914 Polícia Militar: 190 Central de Atendimento à Mulher: 180 Anexos