LEI Nº 4.157, DE 9 DE ABRIL DE 2025
 
Categoria: Leis Municipais
Secretaria: Assuntos Jurídicos
Data de Publicação: 11 de abril de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais e oficinas que vendam ou consertem aparelhos celulares novos ou usados a manter cadastro atualizado dos aparelhos em sua posse ou propriedade no âmbito do Município de Carapicuíba, e dá outras providências.
 
 Anexos 
http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/legislacao/29057/NFD-yuulDI-_3jwFMnJSxPXFNYIaPdFk.pdf
