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Prefeitura lança programa que permite pagamento de débitos em até 60 vezes
Secretarias: Receita e RendasData de Publicação: 20 de maio de 2011
Munícipes que possuem débito de tributos com a Prefeitura de Carapicuíba terão uma grande oportunidade para quitarem sua dívida.
O prefeito Sergio Ribeiro sancionou a lei 3.032, de 15/10/2010, pela qual cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PDF), que amplia o prazo de pagamento de 36, para até 60 vezes.
O programa beneficia contribuintes com débitos vencidos e já inscritos na dívida ativa. A dívida contraída com a Prefeitura será consolidada na ocasião em que o munícipe requerer o parcelamento. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 25. A lei não concede anistia de multas ou juros.
“É uma medida feita para dar aos inadimplentes uma alternativa mais flexível para o pagamento de seus tributos, ao mesmo tempo, eles contribuem com o desenvolvimento da cidade”, observa o Prefeito.
O Secretário Municipal de Receita e Renda, Joel Aparecido de Oliveira, faz um alerta quanto a medida. “A pessoa que aderir ao Programa deverá manter as parcelas em dia. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas acarretará no cancelamento do acordo. Nesse caso, as parcelas restantes não poderão ser novamente parceladas”, informa.
Débitos que podem ser parcelados:
Os interessados em parcelar débitos como IPTU (Imposto Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), devem procurar a Secretaria Municipal de Receita e Renda, situada à rua Célio Meucci, 64, no Centro de Carapicuíba, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, munidos de documentos pessoais e dos títulos em aberto. O telefone da Secretaria é: (11) 4164-5490.
>>> A adesão poderá ser feita até 31 de dezembro deste ano.
Texto: Suzana Carmargo
Foto: Gilberto Cerri
O prefeito Sergio Ribeiro sancionou a lei 3.032, de 15/10/2010, pela qual cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PDF), que amplia o prazo de pagamento de 36, para até 60 vezes.
O programa beneficia contribuintes com débitos vencidos e já inscritos na dívida ativa. A dívida contraída com a Prefeitura será consolidada na ocasião em que o munícipe requerer o parcelamento. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 25. A lei não concede anistia de multas ou juros.
“É uma medida feita para dar aos inadimplentes uma alternativa mais flexível para o pagamento de seus tributos, ao mesmo tempo, eles contribuem com o desenvolvimento da cidade”, observa o Prefeito.
O Secretário Municipal de Receita e Renda, Joel Aparecido de Oliveira, faz um alerta quanto a medida. “A pessoa que aderir ao Programa deverá manter as parcelas em dia. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas acarretará no cancelamento do acordo. Nesse caso, as parcelas restantes não poderão ser novamente parceladas”, informa.
Débitos que podem ser parcelados:
- IPTU
- ISS
- Contribuição de Melhoria (Guia, Sarjeta e Asfalto)
- Iluminação Pública
- Taxa de Licença
- Receitas Diversas (Multa, Auto-infração, Restituição)
- Saldo Devedor (Rescisão de Contrato).
Os interessados em parcelar débitos como IPTU (Imposto Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), devem procurar a Secretaria Municipal de Receita e Renda, situada à rua Célio Meucci, 64, no Centro de Carapicuíba, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, munidos de documentos pessoais e dos títulos em aberto. O telefone da Secretaria é: (11) 4164-5490.
>>> A adesão poderá ser feita até 31 de dezembro deste ano.
Texto: Suzana Carmargo
Foto: Gilberto Cerri
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