Prefeitura sanciona lei para adoção de áreas verdes Secretarias: Governo Data de Publicação: 23 de novembro de 2011 A partir deste mês, empresas, ONGs e pessoas físicas podem colaborar para que as áreas públicas tenham urbanização, preservação e conservação, em parceria com a Prefeitura de Carapicuíba.O prefeito Sergio Ribeiro sanciona, nesta sexta-feira, 18, decreto que regulamenta a lei 2918/2009, sobre a adoção de praças públicas, monumentos, áreas verdes e parques do município.Para participar do projeto, é necessária a assinatura de Termo de Cooperação entre a Prefeitura e o Adotante, que deverá dar entrada, junto à Secretaria de Governo, com a proposta de adoção de determinada área, apresentando projeto de urbanização, construção de equipamentos esportivos, conservação, limpeza e manutenção, preservação e utilização. Também deverão ser instaladas luminárias, para que os espaços sejam utilizados plenamente pela comunidade local.A Secretaria de Obras relacionou mais de 120 localidades, as quais passaram por melhorias, através das Secretarias de Obras, Serviços Municipais (SSM) e Meio Ambiente. A participação da comunidade e o envolvimento de empresas que queiram promover práticas de responsabilidade social e sustentabilidade resultarão em qualidade de vida e valorização das áreas públicas da cidade.O decreto apresenta três grupos de áreas distintos quanto às dimensões, desde canteiros centrais, faixas de rios e jardins, até quadras urbanas e parques com edificações destinados a atividades culturais. Foram estabelecidos dois tipos de placas: Tipo 1, medindo 50cm x 150cm; e Tipo 2, medindo 70cm x 200cm.Grupo 1 - Áreas com 100 a 1000 m2Canteiros centrais e faixas de rios e canais, com extensão mínima de 300 metros lineares: Colocação de uma placa Tipo 1 a cada 200 metrosJardins e refúgios: colocação de no máximo duas placas de adoção, sendo uma a cada 400 m2.Exemplos:1- Alça de acesso à Av. Deputado Emílio Carlos – Centro (área pública, possui paisagismo, canteiros e caminhos. Necessita de iluminação na escadaria de acesso ao terminal de ônibus, implantar iluminação decorativa).2- Pequena ilha na Rua Rafard – Ariston (possui árvores, calçamento e banco. Necessita de urbanização, revestimento, troca de bancos, guias e iluminação).Grupo 2 - Áreas com 1000 a 20.000 m2Praças em geral: Colocação de uma placa Tipo 1 a cada 4 mil m2, com limite de quatro placas.Exemplos:1- Praça São Pedro – Vila Sulamericana (Parcialmente urbanizada, possui árvores, canteiros e iluminação. Necessita de novo posteamento com luminárias decorativas, novos bancos e nova forração dos canteiros).2- Praça na Rua Los Angeles – Parque Flórida (Praça linear, com árvores ao longo da rua. Necessita de urbanização, padronização dos caminos e canteiros, iluminação decorativa).3- Praça da Árvore – Cohab V (área verde com quadra, canteiros e passeios. Possui iluminação. Necessita de modernização e manutenção periódica).Grupo 3 - Áreas com extensão acima de 20.000 m2.Parques com edificações destinadas a atividades culturais e/ou administrativas, grandes pólos de atratividade: Colocação de uma placa Tipo 2 a cada 5 mil m2, com limite de oito placas.Exemplos:Parque do Planalto, Parque dos Paturis, Parque do Jandaia, Parque da Aldeia. Anexos http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/noticia/3957/orientações.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/noticia/3958/LEVANTAMENTO-FÍSICO-DE-ÁREAS-VERDES-E-PRAÇAS.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/noticia/3959/ÁREAS-VERDES-PARTE-II.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/noticia/3960/ÁREAS-VERDES-PARTE-III.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/noticia/3961/ÁREAS-VERDES-PARTE-IV.pdf http://carapicuiba.sp.gov.br/uploads/noticia/3962/lei-2918-de-2009.pdf