Prefeitura de Carapicuíba prorroga até 30 de dezembro prazo do Refis 2019 Secretarias: Receita e Rendas Data de Publicação: 27 de novembro de 2019 A Prefeitura de Carapicuíba abriu novo prazo para quitação de dívidas com o município. Agora, os moradores tê até o dia 30 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019), que possibilita o pagamento de débitos do IPTU e ISS em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas. Essa é a quarta prorrogação para facilitar o atendimento aos munícipes. Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Confira:Parcela única à vista, desconto de 100%De 2 a 10 parcelas, desconto de 75%De 11 a 24 parcelas, desconto de 60%De 25 a 36 parcelas, desconto de 40%De 37 a 60 parcelas, desconto de 20%Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica. Para fazer a adesão ao programa é preciso comparecer no novo Centro Administrativo, na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, com distribuição de senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.Confira os documentos necessários:IPTU – Pessoa Física- Espelho do IPTU de 2019;- Cópia e original do RG e CPF;- Cópia do comprovante de endereço recente (conta de água, luz ou telefone);- Documento de propriedade do imóvel;- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019Se o nome do requerente não constar como proprietário ou compromissário no carnê de IPTU do ano corrente, deve apresentar:- Cópia do espelho do IPTU do ano corrente;- Original e cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (com vencimento não inferior a dois meses);- Cópias do Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, com a sequência de todos os adquirentes (com firma reconhecida em cartório), ou da Escritura ou ainda Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis (dentro da validade de 30 dias).- Na hipótese de não ter os documentos mencionados, apresentar declaração de posse;- Requerimentos assinados por Procuradores, apresentar também a procuração (original e cópia), CPF e RG.ISS – Pessoa Jurídica- Cópia do CNPJ;- Cópia do Contrato Social;- Espelho do IPTU de 2019;- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019Construindo a cidade que sonhamosA população de Carapicuíba faz parte da administração municipal. O pagamento de dívidas com a prefeitura aumenta o orçamento que é revertido em benefícios para os moradores. Os principais investimentos são feitos nas áreas de saúde e educação. Anexos