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Legislações

RELAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - PRÁTICA DE QUEIMADA E DESCARTE IRREGULAR, DE 31 DE JULHO DE 2025


Categoria: Comunicados
Secretaria: Meio Ambiente e Sustentabilidade
Data de Publicação: 15 de agosto de 2025

Em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal n.º 3621/2019, ficam os autuados abaixo relacionados, Notificados e Cientes dos Autos de Infração aplicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, devido a prática de queimada,
infringindo o disposto no artigo 2º da referida lei: 


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